IPTU e Taxa de Limpeza Pública:
O IPTU é o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana, que tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel, localizado na zona urbana ou urbanizável do Município, independentemente de sua forma, estrutura ou destinação.
Já a Taxa de Limpeza Pública – TLP tem como fundamento a prestação ou a colocação à disposição dos contribuintes dos serviços municipais de coleta e remoção de lixo, coleta especial e eventual de lixo e colocação de coletores de lixo. A Taxa de Limpeza Pública é lançada e cobrada junto com o IPTU.
Por que podem estar prescritos os débitos?
A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Somente pode ser interrompido o prazo de prescrição pelos seguintes motivos:
pelo despacho do juiz que ordenar a citação em execução;
pelo protesto judicial;
por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.
Prescrição da dívida:
A prescrição é a perda do prazo de cobrança de um débito vencido há mais de 5 anos e a quitação deixa de ser obrigatória.
Para descobrir se um débito inscrito em Dívida Ativa está prescrito é preciso conhecimento em direito tributário pois, é necessário analisar todas as datas em que a prescrição se interrompeu durante o processo de cobrança e calcular o tempo de prescrição a partir da última data.
Como solicitar a prescrição de débitos do IPTU/ Taxa de Limpeza Pública?
O pedido de extinção da dívida ativa por reconhecimento de prescrição deve ser feito através de procedimento administrativo ou judicial, a ser analisado por procurador qual a forma mais conveniente ao caso concreto.
Quer analisar os seus débitos? Entre em contato agora mesmo, pois estamos prontos para te ajudar!