A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade através da comprovação de alguns requisitos previstos em lei, como o exercício da posse durante certo tempo.
Com o reconhecimento da propriedade teremos a valorização do imóvel no mercado, possibilitando a venda através de financiamento, e o mais importante, a conquista da segurança jurídica de ser dono (proprietário de fato).
Quais são as modalidades de usucapião?
Usucapião Extraordinária: Não é necessário ter justo título (contrato de compra e venda, contrato de cessão de posse, escritura pública não registrada, etc.), e não é necessária a boa-fé. É necessário que tenha a posse do imóvel por 15 anos consecutivos, assim sendo possível a usucapião. O prazo poderá ser reduzido para 10 anos se o imóvel for utilizado para moradia do possuidor ou se nele tiver feito obras ou serviços de caráter produtivo (exemplo: casa ou sala comercial para alugar).
Usucapião Ordinária: Exercício da posse com intenção de dono, mansa, pacífica e ininterrupta há pelo menos 10 anos. É necessário um justo título e boa-fé (contrato de venda e compra, doação, entre outros). O prazo pode ser reduzido para 5 anos se o imóvel for usado para a moradia do possuidor ou se nele tiver feito obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião Especial Rural: Esta modalidade é destinada a quem, independe de justo título ou boa-fé, esteja na posse por pelo menos 5 anos, de imóvel localizado em zona rural e não superior a 50 hectares. O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural, e deve tornar o imóvel usucapindo produtivo por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia.
Usucapião Especial Urbana: Exercício da posse, sem necessidade de justo título e boa-fé, por pelo menos 5 anos em imóvel localizado em zona urbana, com até 250 m². O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural, e deve utilizar o imóvel usucapindo como sua moradia ou de sua família.
Usucapião Especial Familiar: Modalidade destinada a quem dividia a propriedade com ex-cônjuge que tenha abandonado o lar. Necessário o exercício da posse pelo prazo de 2 anos e que o imóvel tenha até 250m² e seja localizado em área urbana. O requerente não pode ser proprietário de outro imóvel, seja ele urbano ou rural.
Quais documentos podem comprovar a posse?
São alguns exemplos a seguir, mas cada caso é um caso, às vezes basta prova testemunhal dos vizinhos.
Para comprovar a posse é necessário ter elementos de moradia, de uso do imóvel, ligações de água e luz, pagamento de impostos, dentre outros.
Alguns documentos que podem auxiliar: declaração de testemunhas, fotos antigas no local, vídeos, contas de água, luz, internet, notas fiscais de recebimento de produtos no local, correspondências, testemunhas, etc.
Quanto custa para fazer usucapião?
O orçamento de uma usucapião leva em consideração vários fatores, como o valor venal, o valor de mercado, a localização do imóvel, se já existe levantamento topográfico realizado pelo cliente e se este se encontra devidamente acompanhado da assinatura de responsabilidade técnica (ART) e, por fim, se o procedimento deverá ser realizado judicialmente (através de um processo), ou se cumpre os requisitos para ser realizado de forma extrajudicial (no Tabelionato de Nota e Registro de Imóveis).
Ainda temos a possibilidade, a depender do caso, de cobrança de valores apenas no êxito, com o pedido de gratuidade para atos extrajudiciais.
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